SEI_1080.01.0037236_2025_52

Relatório organizado pelos termos cadastrados em regras.yaml

Páginas35
Termos cadastrados12
Termos encontrados2
Ocorrências6
Tempo7.96s

Ficha objetiva

Respostas para triagem rápida. Sim = evidência no texto; Não = evidência de que não ocorreu; Não identificado = não há base suficiente nos trechos localizados.

PerguntaRespostaPáginasEvidência
Houve penhora?Sim16, 31, 33, 34penhora
A penhora foi efetivada/cumprida?Não identificado16, 31, 33, 34Sem frase de efetivação ou frustração
Há valor indicado?Não identificado6, 16, 27, 31, 33, 34Termo encontrado, sem valor extraído
Houve bloqueio judicial?Não identificado
Houve depósito judicial?Sim6, 27depósito judicial
Há bem dado em garantia?Não identificado
Houve liberação de garantia?Não identificado
Houve hasta pública ou leilão?Não identificado
Há leilão ou hasta agendado?Não identificadoSem frase de efetivação ou frustração
Qual a data da hasta/leilão?Não identificado
Há alienação fiduciária?Não identificado
Há prescrição intercorrente?Não identificado
Há trânsito em julgado?Não identificado

Mapa dos termos cadastrados

TermoOcorrênciasPáginasStatus
alienação fiduciária0Não encontrado
hasta pública0Não encontrado
leilão previsto0Não encontrado
agendado0Não encontrado
bem penhorado0Não encontrado
depósito judicial26, 27Encontrado
bloqueio judicial0Não encontrado
bem dado em garantia0Não encontrado
liberação de garantia0Não encontrado
prescrição intercorrente0Não encontrado
transitado em julgado0Não encontrado
penhora416, 31, 33, 34Encontrado

Detalhamento

alienação fiduciária

Não encontrado neste documento.

hasta pública

Não encontrado neste documento.

leilão previsto

Não encontrado neste documento.

agendado

Não encontrado neste documento.

bem penhorado

Não encontrado neste documento.

depósito judicial 2

Página 6 · score 100.0 · nativo

Número do documento: 22021515423976200008374920394 BacenJud 2.0 Página 2 de 2 O Poder Gerais Reiterar Não Respostes ] f GangelarNãõ Res^stas:' ; ] Dados para depósito Judicial em caso de transferência Instituição Financeira para Depósito Judicial Caso Transferência: hr;i. Agência para Depósito
Página 6

Página 27 · score 100.0 · nativo

22/09/2012 04:23 Bloq. Valor 715.874,76 0,00 Nenhuma ação disponível Não Respostas Não hà nâo-resposta para este réu/executado Dados para depósito Judicial em caso de transferência Instituição Financeira para Depósito Judicial Caso Transferência: f «iagénáílBdrã Aoência para Depósito :Ial Caso Transferência: f Nome do Titular da Conta
Página 27

bloqueio judicial

Não encontrado neste documento.

bem dado em garantia

Não encontrado neste documento.

liberação de garantia

Não encontrado neste documento.

prescrição intercorrente

Não encontrado neste documento.

transitado em julgado

Não encontrado neste documento.

penhora 4

Página 16 · score 100.0 · nativo

P Eis a grande distinção entre o bloqueio de valores e o bloqueio total. Aquele atinge, tão-somente, o saldo credor inicial, livre e dispomvel, apurado no dia útil seguinte à prestação jurisdicional; ao passo que o bloqueio total alcança tais valores, como também os valores creditados posteriormente àquele apurado no r dia útil seguinte à ordem judicial. Logo, uma vez realizada a pesquisa de ativos financeiros, por meio do bloqueio de valores, bem como esgotadas as demais tentativas de pesquisas de bens ou direitos, àata vênia, toma-se viável proceder ao bloqueio total de ativos financeiros, a fim de que a penhora alcance também os valores creditados posteriormente ao 1® dia útil seguinte à ordem judicial. A possibilidade de operacionalização do bloqueio total de ativos financeiros está previsto no ordenamento jurídico, limitado ao valor do crédito exeqüendo (débito fiscal, honorários advocatícios e custas judiciais), notadamente diante da regra do art. I85-A do Código Tributário Nacional, regendo a hipótese em que o executado, após ser devidamente citado, não paga nem apresenta bens à penhora no prazo legal e não forem encontrados bens penhoráveis. Dispõe 0 art. 185-A
Página 16

Página 31 · score 100.0 · nativo

Executado: INTERMAQ INTER. DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA. E OUTRO r.;i O O' m '✓4 O ESTADO DE MINAS GERAIS, nos autos da Execucão em epígrafe, diante da tentativa frustrada de penhora de ativos dos executados instituições financeiras, vem requerer a V. Exa, com fundamento no Provimento CGJ 192/2009, a solicitação de suas informações fiscais e econômicas através do sistema INFOJUD. em \) Na oportunidade, requer ainda; 1. A penhora do veículo BMW XI SDrive 1.8, placa AXW-2405, RENAVAM 465341179, de propriedade da devedora Maria Lúcia Dias Jannani,
Página 31

Página 33 · score 100.0 · nativo

CPF 043 697 269-72 Faiçal Jannani Maria Lúcia Dias Jannani CPF 043.807 389-49 ^ 2-Ofície-se, ainda, ao DETRAN/MG e ao DETRAN/PR, para que se lance impedimento transferência dos veículos indicados às f. 270 - Veículo BMW XI SDrive 1.8, placa AXW-2405, RENAVAM 465341179, de propriedade da devedora Maria Lúcia Dias Jannani, CPF 043.807.389-49 3- Após, expeça-se mandado/precatória para penhora dos veículos. 4- Em seguida, oficie-se as sociedades listadas às f. 270, para, no prazo de 10 dias apresentarem os balanços relativos aos últimos três exercícios financeiros. 5- Com a resposta, dê-se vista ao exequente para requerer o que entender de direito. Intimem-se e Cumpra-se. Belo Horizonte, 02 de abril de 201S MOEMA/ÒE C;)|RVALHO BALBINO LUCAS Juízkde Direito/
Página 33

Página 34 · score 100.0 · nativo

024.98.072.408-2 EXECUÇÃO ESTADO DE MINAS GERAIS INTERJVtAQ INTERN.de MAQ. E EQUIPAMENTOS LTDA E OUTROS A Di^. Moenia de Carvalbo Balbiib3 Lucas, Juiza de Direito desta Secretaria da P Vam da Fazeoda Pública e Aidarquias da Comarca de Beio Horizonle/^fij em exerddo do cargo, na foima da lei etc. FAZ SABER ípie se pnxyjsiHam por esie Juizo os ienztos da ação st^uacaraclerizada e, como existem difígêiK;ias a serem feitas nesai Comarca, depreca VExa.para£gjesedigDeordeQarocumprímei]rto do que tcaiiscievo a seguir t- Proceder à PENHORA £ AVALIAÇÃO - do veiculo desctíú) ás L 270, QUALSEJA,Ô1 (um)veicolo,maicaBMXXa SDRIVE 1.8, placaAXW2405,RENAVAM4o5341]79, de [HT^edade da Executada. 2> Realizado a precedhnCTto supra, INTIME^E a devedora, MARIA LÚCIA DIAS JANNANl, oo endereço, sito ua Av. Títadeotes, 1.670, Bairro Síiaugri-Lá, na cidade de Loodnna/PR, do auto de paUiora e da avaliaçãa, na {^asoa de sea advog^ikt, on, na faha deste, o seu representante ki^L ou pessoalnteote, por numdado ou pelo correio, paro, no prazo de 15 (qufatze) dias, qaennda, oferecer impuptação. Seriem anexas cópias das f. 02/07; 270/271 e 272, dos autos em epigcafe. Belo Hoiizcute, 12 de al^ de 200.
Página 34